11-11-2015

Brasil e tributos: há ressentimento?

nstabilidades econômicas são inerentes ao funcionamento da economia de mercado, dizem os especialistas, mas como são amargamente sentidas quando finalmente chegam! Aumento de impostos, supressão de direitos e garantias, inflação, clima de pessimismo, são apenas alguns dos itens que compõem este saco de maldades que chamamos de crise.

Às vezes a crise se impõe como realidade, outras vezes, como justificativa. “Não são as posturas econômicas e políticas que estão distorcidas, mas a crise que impede o Brasil de crescer” – ouve-se lá. “Não são os modelos de gestão que estão equivocados, a crise impede o negócio de crescer” – diz-se por aqui. E a crise segue seu curso, alheia a qualquer discurso.
Fato é que, de um modo ou de outro, com a crise vem a necessidade do Estado de aumentar a sua arrecadação, e o Estado conhece um caminho muito prático para isso: a majoração e a criação de novos impostos.

O ponto é que essa opção tende a apertar ainda mais o torniquete de um sistema que é recebido de modo geral como perverso, na medida em que cidadãos e empresas são privados de parcela significativa de sua riqueza sem receber a esperada e necessária contraprestação.
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Tal medida, perpetuada no tempo, tende a gerar um clima de ressentimento e repulsa social, colocando cidadãos e Estado em posição de conflito, ou pelo menos de evidente descontentamento.
Nesse sentido, parece não haver exagero ao afirmar ser justamente esse clima de descontentamento o responsável pelo surgimento de discursos radicais, tendentes a dar conta mais do próprio ressentimento do que da necessidade de superação.

Fala-se aqui de uma crítica raivosa ao Estado, aos modelos de tributação e aos próprios tributos, manifestação compreensível de insatisfação frente a um sistema inquestionavelmente perverso, mas que, por sua própria radicalidade, tende a não oferecer uma saída satisfatória ou factível ao problema.

Também pasta neste campo outro tipo de discurso, fortemente estadista, marcado desta vez por uma feroz defesa ao aumento da tributação como meio de preservar as funcionalidades do Estado. É de se questionar se não haveria aqui também vestígios de um ressentimento com a riqueza do indivíduo, cuja potência deveria ser mitigada em prol da coletividade.

De um modo ou de outro, tais discursos, por sua radicalidade, parecem estar mais comprometidos consigo próprios do que com a própria superação, grifando o problema, mas sem oferecer uma saída possível. E a crise, assim como certas perversões do sistema tributário, seguem se impondo como justificativa, e não como realidade a ser superada.

Mas o que, então, se pretende dizer com isso?

Ora, primeiramente parecer necessário reconhecer que há verdade na crítica dos contribuintes que arcam com pesada quota de sacrifício para o sustento do Estado sem que possam gozar dos benefícios esperados.

Por outro lado, para além da preocupante questão da corrupção e outras distorções éticas, também parecer haver parcela de verdade dos governantes quando sinalizam a necessidade de aumento da arrecadação do Estado.
Por que, então, entre essa polaridade de discursos, não se questiona pouco menos a criação de normas tributárias na perspectiva de diminuição ou majoração de tributos, e se passa a repensar a criação de normas a partir de uma perspectiva de obrigações mútuas e efetivas entre cidadãos e Estado?

Ou seja, da mesma maneira que o cidadão não pode deixar de pagar tributo – sob pena de sofrer pesadíssimas penalidades -, não se poderia pensar em ajustes do sistema tributário de modo que o Estado também se encontre, ele próprio, e com a mesma carga obrigacional, compelido à prestação dos serviços à sociedade?

Em algum ponto, afinal, será preciso decidir se essa relação se dá entre senhores e servos ou entre Povo e Estado, perfeito?
Visto também de outro ângulo, não há dúvidas de que nosso sistema tributário, verdadeiro “carnaval tributário”, é um dos mais complexos do mundo, o que acaba por sufocar a eficiência econômica das empresas num emaranhado de normas e tributos. O que muitos desconhecem, contudo, são alguns meios disponíveis para combater certas perversões do sistema.
Há atualmente, por exemplo, inúmeras teses tributárias em discussão no Judiciário debatendo critérios jurídicos adotados pelo Fisco. Em muitos casos, há o reconhecimento da utilização de critérios equivocados, declarando-se o direito da empresa à implementação de critérios adequados e à restituição dos valores indevidamente recolhidos.

Outra questão relevante é a revisão fiscal e o planejamento tributário, por meio das quais as empresas podem verificar a utilização dos critérios adequados de tributação, bem como a possibilidade de adoção de critérios e modelos economicamente mais eficientes, de acordo com a legislação tributária.

Além disso, as procuradorias da União, Estados e Municípios estão cada vez mais bem aparelhadas para a exigência dos créditos tributários, dispondo de inúmeros expedientes (alguns inclusive reprováveis) para a imposição do pagamento dos tributos. Eis que vícios e equívocos ocorrem nas imposições, e devem ser energicamente combatidos nas esferas administrativa e judicial.

Portanto, dentre outras questões possíveis, o que se percebe é que dispomos sim de meios para nos postar diante da perversão de um complexo sistema tributário, o que parece exigir o rompimento de discursos radicais para que possamos ir à radicalidade do problema. Seria talvez, nessa perspectiva, o repensar de posturas a semente de novas possibilidades.
Podemos nesse ponto identificar o papel da advocacia como forte aliado dos verdadeiros campeões olímpicos, cidadãos e empresas que movem o País. Estar só em posição de ataque é tão falso quanto estar sempre em posição de defesa, e é na atuação estratégica e apaixonada que se produzem os resultados. O domínio da técnica e do conhecimento, nesse sentido, permite produzir riqueza com o menor atrito possível, e por isso com maior qualidade e eficiência.

Diante do perverso, a altiva insurgência. Não para aniquilá-lo, mas como medida pedagógica para manter a relação possível. Saber-se forte é, antes de tudo, a superação do ressentimento, um ato de amor próprio e pelo próximo.

Diego Alano Bork
OAB/RS 89.234

autor
Autor. Instituto Ami
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